NORMAS DISCIPLINARES da IESI 2019

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 0 comentários

O ano letivo de 2019 já se iniciou, e para que todos alunos, pais e ou responsáveis, professores, demais educadores e instituição tenham um trabalho harmonioso, com respeito, disciplina e bom relacionamento, o blog da IESI publica a seguir as normas disciplinares que integram o regimento escolar de 2019:

1. Materiais didáticos – apostilas e materiais didáticos são de uso obrigatório pelo aluno. A reprodução de livros/apostilas é crime sujeito às sanções impostas pela lei 9.610 de 19/02/1998;

2. Uniforme (período diurno) – por medida de segurança, o uso de uniforme completo (camiseta, blusão, calça, bermuda, saia) é obrigatório. NÃO será permitida a entrada do(a) aluno(a) sem o mesmo;

3. Pontualidade:

          Manha: 7h10m    e      Tarde: 13h10m

Importante: Chegar à Instituição no horário determinado, caso contrário o(a) aluno(a) poderá ser impedido(a) de assistir às aulas.

4. É obrigatório a utilização do crachá de identificação escolar, tanto para entrada quanto para saída da instituição;

5. Dispensa do(a) aluno(a): no período de aulas, somente com o(a) responsável ou por meio de comunicado por escrito e devidamente assinado, sujeito à confirmação. Não haverá dispensa, em hipótese alguma, por meio de solicitação telefônica ou eletrônica, a não ser em casos de exceções extraordinárias;

6. Proibido comer em sala de aula, como também, o uso de: celular, MP3, MP4, iPod, câmera digital, jogos eletrônicos, jogos carteados, fones de ouvido e aparelhos sonoros em sala de aula, pois não se tratam de materiais didáticos. A Instituição não se responsabilizará por perda ou dano dos itens acima citados;

7. Problemas de saúde: solicita-se não encaminhar aluno(a) doente para as aulas e, no caso de afastamento, comunicar a direção;

8. Deveres do(a) aluno(a): o(a) aluno(a) deverá fazer as atividades propostas pelos professores, trazer matérias solicitados e respeitar tanto os colegas de sala como os professores e demais colaboradores da Instituição. Comprometer-se, ainda, em manter conduta disciplinar que possibilite ao professor desenvolver satisfatoriamente as aulas;

Ø Caso o(a) aluno(a) não cumpra o estabelecido, estará sujeito(a) às sanções disciplinares previstas no Regimento Escolar da Instituição de Ensino Santa Izildinha, que prevê, em seus artigos, desde a advertência com convocação do(a) responsável até a rescisão de contrato.

9. Conservação do patrimônio: se o(a) aluno(a) causar qualquer dano patrimonial o(a) responsável pelo(a) mesmo(a) arcará com o custo dos reparos ou substituição dos materiais/equipamentos/instrumentos danificados;

10. Cidadania: é de responsabilidade do(a) aluno(a) preservar a limpeza e ordem da instituição, para conviver num ambiente agradável;

11. Respeito mútuo: é necessário/obrigatório para uma boa convivência escolar e social;

12. Revisão avaliativa: os(as) (as) alunos que apresentarem defasagem na aprendizagem serão encaminhados(a) para o Plantão de Dúvidas (gratuito e fora do horário). É de fundamental importância que os(as) alunos(as) compareçam ao plantão de convocados(as);

13.  Não será permitida a saída: do(a) aluno(a), após a sua entrada, para compra de materiais didáticos ou realização de trabalho escolar, fora da Instituição;

A IESI deseja a todos um ano de muito trabalho, projetos e construção do conhecimento, repleto de conquistas em busca da excelência na educação.

Por Marketing e Eventos

0 comentários:

Postar um comentário

 

©Copyright 2011 SI em Notícias | IESI