REGIMENTO ESCOLAR da IESI

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 0 comentários


O SI em Notícia publica no dia de hoje o REGIMENTO ESCOLAR da IESI, no qual o corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados na instituição, tem como direitos e como deveres:

São direitos dos alunos:              

● Receber o ensino para desenvolver-se como um todo biopsicossocial, cujos objetivos e métodos enfatizem os processos mentais de reorganização das informações já constantes de seu repertório ou a ele acrescentados para sua ampliação;

● Receber equidade de tratamento, sem distinções de credo religioso, político ou de raça e cor e devidamente;

✓ Respeitado como pessoa humana;
✓ Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
✓ Atendido em suas dificuldades de aprendizagem;
✓ Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
 Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar.

São deveres do aluno:

● Participar de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;
● Acatar a autoridade do Diretor, dos professores e dos demais funcionários da instituição;
● Tratar os colegas com urbanidade  e respeito;
● Colaborar com a Direção da instituição na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;
● Portar-se convenientemente em todas as dependências escolares;
● Manter o material escolar em ordem, de modo a poder utilizá-lo quando dele necessitar;
● Justificar suas ausências;
● Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas, de funcionários ou professores;
● Comparecer rigorosamente trajado com o uniforme da escola, nos períodos da manhã e da tarde, sendo que os alunos do período noturno não usarão uniforme, mas deverão usar trajes condizentes com o decoro escolar.
                                                                                                                      
É vedado ao aluno e considerada falta grave:

● Fumar nas dependências da instituição conforme Lei Federal Nº 9.294/96, art. 2º;
● Trazer armas ou objetos considerados perigosos nas dependências da instituição ou nas atividades promovidas pela mesma;
● Ingerir ou distribuir bebidas alcoólicas nas dependências da instituição ou nas atividades promovidas pela mesma;
● Sair da instituição antes do horário regular de aulas sem a presença do responsável legal ou, na ausência do mesmo, por meio de solicitação por escrito, devidamente datada e assinada;
● Agredir física ou verbalmente alunos e/ou educadores e funcionários da instituição;
● Usar celular, MP3, MP4, IPOD, câmeras digitais, fones de ouvido, materiais não pedagógicos em sala de aula, pelos quais a instituição não se responsabiliza;
● Namorar (ou atitudes similares) nas dependências da IESI, sendo considerada falta moderada.

A inobservância de seus deveres e exigências comunitárias sujeita o (a) aluno (a) às possibilidades a seguir:

● Advertência verbal: a Instituição ajudará os (as) alunos (as) a superar suas faltas ou deficiências, por meio da correção fraterna e de conselhos e orientações;
● Advertência escrita: a instituição registrará em comunicado disciplinar, que será arquivado no prontuário e diário eletrônico quando o(a) aluno(a) reincidir ou cometer falta grave;
● Suspensão quando, esgotadas as possibilidades acima, o (a) aluno (a) reincidir ou praticar algum ato considerado passível desta medida;
● Transferência Compulsória, se o Conselho Pedagógico julgar necessário e devida rescisão contratual.

Importante:

O (a) aluno (a) poderá recorrer às instâncias cabíveis, por escrito, sempre que se sentir lesado nos seus direitos. Quando maior de 18 anos, o aluno será encaminhado aos órgãos competentes.

Os casos de ato infracional (crime ou contravenção penal) envolvendo alunos menores de 18 anos serão encaminhados ao Conselho Tutelar, após o responsável ter sido notificado. Quando maior de 18 anos, o responsável será notificado e a ocorrência, encaminhada aos órgãos competentes.

Por Direção Administrativa Pedagógica.

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