Caros leitores e comunidade escolar, em
mais uma colaboração da parceria da IESI com o NEM – Núcleo de Estudos Musicais
a publicação de hoje traz a primeira parte de algumas definições e conceitos
das Formas e Termos Musicais.
ABERTURA - Peça musical destinada a
anteceder uma ópera, uma suíte ou sinfonia. A partir do século XIX ganhou vida
própria, passando a representar uma peça puramente orquestral, de caráter
evocativo, próximo, em essência, ao Poema Sinfônico.
a-) No caso de óperas, a abertura
tende a caracterizar determinadas personagens ou situações. As aberturas de Mozart ou Wagner são um bom
exemplo disso. No período anterior à Mozart, as aberturas de óperas, balet ou
oratórios obedeciam a dois estilos fundamentais: a abertura
"italiana" (rápido-lento-rápido) e a "francesa”.
(Lento-rápido-Lento). Note-se que a partir do esquema da abertura
"italiana", agregada a outros elementos, como a forma-sonata, teve
origem a sinfonia como a conhecemos hoje.
b-) Como peça isolada de concerto,
encontramos o gênero florescendo já em Beethoven, com as aberturas
"Coriolano", op. 62 e "Egmont", op. 84, inspiradas,
respectivamente, por Shakespeare e Goethe.
A abertura "As Hébridas", de Mendelssohn, representando uma
caverna escocesa, são um exemplo acabado da abertura, já mais próxima do poema
sinfônico que de sua finalidade habitual.
ACORDE - Execução simultânea de sons
diferentes. Por exemplo, no piano,
quando tocamos várias teclas ao mesmo tempo.
ÁRIA - Trecho de uma ópera ou oratório
executada por um solista. Eventualmente é composta como peça independente. Não
é difícil encontrar coletâneas oferecendo "as melhores árias de
Verdi" ou Puccini. Grandes cantores também costumam lançar coletâneas com
"as melhores árias" de alguém ou um grupo de compositores. É difícil,
porém, que uma única coletânea
traga todas as
principais peças do repertório. Além
do mais, há um problema sério: uma ária, extraída de seu contexto, perde muito
do sentido. É como destacar um belo trecho de livro, mas ignorar o resto da
história. Ajuda, mas está longe de ser o ideal.
ACTO - Uma das secções de uma ópera ou
balés.
Música composta para poucos
instrumentos ou vozes. A Música de Câmara composições nesse estilo são
habilmente trabalhadas em sua estrutura interna. A Formação dos conjuntos de
câmara variam bastante - chegando a extremos no século XX. Existem, porém, formações clássicas,
a partir da
qual derivam todas as outras:
A. Trio: piano, violino e violoncelo.
B. Quarteto de cordas: dois violinos,
uma viola, um violoncelo.
C. Quinteto de sopros: clarinete,
oboé, flauta, trompa e fagote.
Note-se que essas são as formações
principais, variando conforme o gosto do compositor. Assim, é fácil encontrar
"Quintetos para piano" (ou seja, um quarteto de Cordas + piano ou
qualquer outro instrumento, conforme o caso), etc.
CANTATA - Peça musical para ser
"cantada", como o nome aponta. Originalmente era escrita para cantor
e acompanhamento, mas, com o tempo, passou a ser uma obra para solistas, coro e
orquestra.
CONCERTO 1 - Apresentação de um
trabalho musical por um conjunto de executantes. Sendo uma só pessoa, chama-se
"recital". Toda família tem um primo músico, que no fim do ano
apresenta as mediocridades que aprendeu em um "recital". (2) No sentido estritamente musical,
significa uma peça para algum instrumento solista e orquestra.
Essa definição, porém, só passa a valer a
partir da segunda metade do século XVIII. Até então o que se entendia por
"concerto" era a reunião de vários solistas e uma orquestra.
Sistematizando:
a-) Sentido comum: apresentação
musical de um conjunto.
b-). Até 1750-60: Obra para um pequeno
conjunto de solistas acompanhados de uma orquestra. O equivalente de hoje em
dia seria o "Concerto para grupo e orquestra”, do Deep Purple.
c-) De 1760 até hoje: obra para um
instrumento solista e orquestra.
CONTRAPONTO - do
latim, "punctus contra
punctus". Combinação de duas
ou mais melodias que se desenvolvem ao mesmo tempo.
CORO - Conjunto de cantores. Pode ser de vozes iguais (apenas tenores,
sopranos, etc.) ou mistas, com todos os tipos de voz.
FANTASIA - Trata-se de um gênero
musical de forma livre, com seu desenvolvimento deixado a critério dos
compositores.
FUGA - Composição musical cujas
diferentes partes se sucedem, como se uma estivesse perseguindo a outra. A fuga
está relacionada ao contraponto: cada uma de suas partes parece correr atrás da
outra, combinando as linhas melódicas umas com as outras.
INTERMEZZO - Trecho instrumental, de
menor importância, tocado entre os atos de uma ópera ou entre as partes de um
drama.
Aguardem que em breve publicarmos a
segunda parte de mais definições e conceitos de Formas e Termos Musicais existentes.
0 comentários:
Postar um comentário